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REFIS/ES 2021 - NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS





Foi aprovado o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (REFIS/ES 2021), que estabelece condições especiais para pagamento de débitos fiscais relativos a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31/12/2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados.


O Projeto de Lei do REFIS (PL 266/2021) foi aprovado em 05/07/2021 e aguarda sanção do Governador do Estado, bem como a regulamentação que será realizada pela SEFAZ/ES.


A adesão ao REFIS poderá ser realizada até 30/12/2021, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (contribuintes signatários da AGV), protocolo via E-DOCS ou protocolo presencial na Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte, caso não seja signatário da AGV.


O pagamento à vista resulta na redução de 100% da multa no caso dos débitos fiscais compostos de imposto e multa e, na hipótese de débitos compostos apenas de multa, a redução será de 95%.


Confira a abaixo o CRONOGRAMA DE ADESÃO e as respectivas condições de pagamento.


1. REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS PARA DÉBITOS COMPOSTOS DE IMPOSTO E MULTA

2. REDUÇÃO DA MULTA PARA DÉBITOS COMPOSTOS APENAS DE MULTA


Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los com os esclarecimentos e informações adicionais sobre o tema.

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