COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
SAIBA COMO CORRIGIR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE NA CONTA DE LUZ E RECUPERAR VALORES PAGOS A MAIOR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
Temos observado que os gastos com energia elétrica tem se tornado o verdadeiro vilão nos orçamentos domésticos e empresariais. E esses valores se tornam ainda mais assustadores, com a cobrança indevida do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Estado.
Calcula-se que o consumidor pague entre 20% e 30% a mais na conta de energia elétrica todo mês, devido a essa cobrança equivocada e ilegal.
ENTENDA POR QUE ISSO OCORRE:
O Governo do Estado somente pode tributar na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Energia (TE). Não obstante, se você parar para observar sua conta de energia elétrica, irá verificar que são tributados indevidamente na base de cálculo do ICMS as Tarifas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), além dos encargos setoriais.
Desse modo, cabe frisar que o ICMS não incide sobre os valores referentes à transmissão e distribuição de energia elétrica, pois o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria. Nesse contexto, apenas a energia efetivamente consumida pelo contribuinte pode ser alvo da tributação.
Portanto, através de uma Ação Judicial é possível pleitear em juízo a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores referentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), bem como a compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
• Essa tese tem sido bem aceita nos tribunais, sendo inclusive entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça – STJ; • O valor do benefício será calculado com base nas contas de energia elétrica dos últimos cinco anos; • Ao final do processo, sendo a decisão favorável, os valores serão atualizados com a Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Dessa forma, o consumidor de fato da energia elétrica, tem direito de pleitear a redução da sua conta de luz.
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