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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL



O Brasil possui uma legislação tributária complexa, estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário apontou que desde a Constituição Federal de 1988 até os dias de hoje já foram emitidas mais de 5 milhões de normas e destas, mais de 300 mil são normas tributárias.


Acompanhar todas as atualizações tributárias e fiscais, entender da classificação fiscal de mercadorias, apurar corretamente os diversos impostos e declarar corretamente as obrigações acessórias é uma missão quase impossível para as empresas.


A Recuperação de Crédito Tributário é uma solução aplicável às empresas optante pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, tendo como uma de suas finalidades, reforçar o caixa das empresas, principalmente em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil.


Muitas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, por não segregarem as receitas oriundas das vendas com produtos sujeitos à substituição tributária ou ao regime monofásico, acabam declarando de maneira incorreta os valores no PGDAS-D, acarretando pagamento a maior e indevido dos tributos.


O tema é algo novo, o que gera certa insegurança para alguns profissionais, apesar da possibilidade de compensação de tributos ter previsão legal no artigo art. 165 do Código Tributário Nacional, a restituição dos impostos foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1712/2017 e revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017.


Diante disso, o trabalho requer, inicialmente, um estudo tributário específico sobre a empresa, para posteriormente realizar uma Revisão Fiscal dos últimos 05 (cinco) anos, identificando as oportunidades de recuperação dos tributos pagos indevidamente. Após a etapa de verificação e levantamento quantitativo, é realizado o procedimento de compensação ou restituição dos respectivos valores.


Importa mencionar que, posterior à qualificação dos créditos e a assessoria na compensação dos tributos, é imprescindível a implementação das boas práticas do Compliance Tributário, visando evitar problemas de classificação de NCMs, não aproveitamento de benefícios fiscais, erros na apuração fiscal ou até mesmo a utilização de créditos fazem com que a carga tributária simplesmente aumente de maneira excessiva.


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