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PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS?

  • Foto do escritor: Marina Benelli
    Marina Benelli
  • 25 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de mar. de 2021


PORTARIA 12/2012 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS


De acordo com a Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, é possível a prorrogação da data de pagamento de tributos federais, inclusive os valores inseridos em parcelamentos, em casos de decreto estadual que reconheça calamidade pública.


Por essa perspectiva, a portaria admite a prorrogação de tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de vencimento.


A implementação dessa Portaria demanda a regulamentação pela RFB e PGFN, em especial, a definição de quais municípios de cada estado estarão abrangidos pela prorrogação do prazo de pagamento.


Quanto a exigência de decreto estadual para definição dos municípios abrangidos pela prorrogação, é possível superar tal condição em razão da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu estado de calamidade pública a nível nacional, em decorrência do COVID-19.


Nessa mesma linha, alguns Estados, como São Paulo (Decreto nº 64.879/2020) e Rio de Janeiro (Decreto nº 46.984/2020), já editaram decretos reconhecendo o estado de calamidade pública.


O Governo Federal vem sendo pressionado para editar uma norma regulamentando a aplicação da Portaria nº 12/12, sem efeitos até o momento.


Diante do cenário de incertezas e na busca de medidas para superação do forte impacto econômico, contribuintes buscam como alternativa recorrer ao Judiciário, porém, ainda não há notícia de decisões favoráveis aos contribuintes.



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