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ALTERAÇÃO 2019 NO GUIA PRÁTICO EFD ICMS/IPI


Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. Confira as alterações:


Para começar, entenda a polêmica do Bloco B: A inclusão do Bloco B refere-se a escrituração e apuração do ISS, conforme já mencionamos, mas somente contribuintes domiciliados no Distrito Federal serão inclusos no Bloco B. Os demais, deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco). A polêmica aconteceu porque tanto você, quanto os contribuintes de todos os estados, acharam que teriam que cumprir Introdução com essa obrigação.


Mudança na versão: O Guia Prático da EFD ICMS/IPI teve uma grande mudança na versão, alterou da 2.0.22 para 3.0 e logo em seguida mudou 3.0.1. Confira o novo layout:


Nova regra de validação do Campo 11 do Registro D100


O registro D100 é destinado às informações de notas fiscais de serviço de transporte, o campo 11 do registro D100 representa a data de emissão do documento fiscal. É destinado a informar a data de emissão do conhecimento de transporte. Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.


Relação dos tipos de conhecimentos de transporte que serão afetados pela alteração do layout – Substituição para modo eletrônico


Os modelos 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, foram substituídos pelos modelos eletrônicos modelos: 57(Conhecimento de Transporte Eletrônico [CT-e]), 63 (Bilhete de Passagem Eletrônico [BP-e]) e 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços [CT-e OS] de modo que apenas estes modelos de documentos serão aceitos para as escriturações desde de 1º de janeiro de 2019.


Finalidade do registro C176 - Alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27


O Registro C176 (Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com substituição tributária (código 01, 55)) teve o campo 19 (Código do motivo do ressarcimento) alterado, ocorrendo a inclusão do código 6 (Venda interna para Simples Nacional) e a criação do campo 27 (Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de FCP decorrente da quebra da ST), onde o valor unitário destacado no documento fiscal de entrada a título de FCP ST ou valor unitário do FCP ST foi informado a título de reembolso.


Registro C170 – Inclusão do Campo 38


O registro C170 é para informar os itens do documento fiscal. Ocorreu a inclusão do campo 38 (Valor do abatimento não tributado e não comercial) no Registro C170: Itens do documento (código 01, 1B, 04 e 55), existia somente no registro C100. Isso significa que teremos mais clareza a respeito da tributação aplicada para cada item em relação ao benefício fiscal.


Inclusão do registro C191


Criação do Registro C191 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – Na NFE (código 55). Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e na versão 4.0. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo Registros deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.


Alteração no Registro C177


O Registro C177 (Operações Com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI) deixará de informar o tipo e a quantidade de selos de controle IPI utilizados na saída pelos fabricantes ou importadores de produtos sujeitos a essa obrigação, tais como: bebidas quentes, cigarros e relógios. A partir de 2019 passará a ter o nome “Complemento de Item – Outras Informações” e será informado somente pelos contribuintes obrigados pela legislação específica da sua UF. Este novo registro terá por objetivo agregar informações adicionais ao item, de acordo com tabela a ser publicada pela UF do contribuinte e definida de acordo com a tabela do item 5.6 (Tabela de Informações Adicionais dos Itens do Documento Fiscal) do Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital.


Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980


Este conjunto de 4 registros claramente visa preparar a EFD ICMS/IPI para acomodar as declarações enviadas pelos contribuintes do estado de Pernambuco, já que estes registros têm relação direta com o programa SEF II (Sistema de Escrituração Fiscal) da SEFAZ/PE e visa atender uma necessidade específica dos contribuintes pernambucanos que são optantes do PRODEPE (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco).


Dentro desta declaração é preciso informar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF) para os seguintes segmentos:


  • Indústria (Crédito Presumido);

  • Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subsequente);

  • Importação (Saídas Internas Por Faixa de Alíquota);

  • Central de Distribuição (Entradas e Saídas).


O detalhamento de como funcionam essas GIAF’s e a sua relação com o PRODEPE e o SEF II é bem abrangente, pois é como se a SEFAZ/PE tivesse o seu próprio Guia Prático e, portanto, para que possamos unificar todos os estados e o Distrito Federal na mesma obrigação (transmissão da EFD ICMS/IPI) são necessários fazer esses ajustes.


Atualização da descrição sobre o conceito de Produção Conjunta, no Registro K290 - Conceito antigo e atual


O conceito de produção conjunta até o final 2018 era a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo. A partir de 2019 o conceito passa a ser a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não é possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.


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