OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2019 TERMINA EM JANEIRO
COMO DESCOBRIR O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO?
Todo ano, as empresas devem observar a receita dos últimos doze meses e as regras de exclusão de enquadramento para definir qual o regime tributário se enquadrar no próximo ano-calendário. Portanto, para o ano de 2019, o prazo final de adesão será 31.01.2019.
É importante conhecer os regimes tributários, pois, como exemplo, a empresa poderá elaborar um calendário tributário adequado, aproveitar possíveis incentivos fiscais, quais obrigações acessórias entregar, evitar pagamentos desnecessários e a ocorrência de autuações. Dessa forma, é possível elaborar o planejamento tributário ideal para sua empresa.
LUCRO PRESUMIDO: é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
Neste regime, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Porém, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos devem ser calculados sobre a margem presumida. Pode ser tributada pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
LUCRO REAL: para fins da legislação do imposto de renda, significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o Art. 258 do RIR/2018, Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, conforme art. 14 da Lei nº 9.718/ 1998:
Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
SIMPLES NACIONAL: é o regime de tributação criado pelo governo, com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação de tributos de empresas pequenas. Dessa forma, pequenos empresários podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta.
Pode ser tributada pelo Simples Nacional a Microempresa (ME), que aufira em cada ano calendário a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que a receita bruta anual é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
DE QUANTO EM QUANTO TEMPO CALCULAR?
O ideal é fazer essa análise ao final do exercício contábil, pois a situação da empresa pode mudar de um ano-calendário para o outro.
COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME?
A escolha do regime tributário da empresa deve ser feita com muito critério e cautela, levando-se em consideração todas as características do seu negócio. Escolher a forma menos onerosa de tributação é fator determinante para o sucesso ou o fracasso de qualquer empreendimento.
Como é uma tarefa difícil, fazer a simulação dos regimes tributário manualmente pode levar muito tempo, mas, é muito importante realizá-la para obter a escolha correta. Dessa maneira, o escritório Benat Assessoria Tributária desenvolve um planejamento tributário detalhado, com objetivo de comparar os diferentes regimes de tributação de acordo com a realidade de sua empresa, demonstrando através de cálculos quanto a empresa recolheria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.