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LUCRO PRESUMIDO: SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES TRANSMITIR

Seguindo a linha do artigo publicado anteriormente em relação ao regime Simples Nacional, neste vamos discorrer sobre segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, o Lucro Presumido.


O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Porém, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos serão calculados sobre a margem presumida.


A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.




  • DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem o objetivo de informar se os tributos e contribuições, apurados pela empresa, foram pagos, se houve parcelamento ou se existem créditos e compensações a realizar.



  • DIRF: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

I - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;


II - O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;


III - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;


IV - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.



  • DME: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.



  • EFD-Contribuições: a EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.



  • ECD: a Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:


I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;


II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;


III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.



  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).



  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) tem por finalidade informar o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.


Base legal: Lei nº 4.923/1965.


  • DCTF-Web: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:


II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º da Instrução Normativa nº 1.787/18.



  • SEFIP: o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.


Base legal: Lei nº 9.528/97 e Manual da GFIP/SEFIP.


  • eSocial: o eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:


I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;


II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e


III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.



  • EFD-Reinf: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.



  • RAIS: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é instrumento de coleta de dados trabalhistas, feita anualmente pelos empregadores para o Ministério do Trabalho.



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