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SIMPLES NACIONAL: SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES TRANSMITIR

Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido são três espécies distintas de regime tributário. É muito importante conhecer as peculiaridades de cada um desses regimes para escolher o mais adequado ao desenvolvimento das suas atividades empresariais.


Nesse breve artigo trataremos sobre as principais características do Simples Nacional, destacando as obrigações acessórias que devem ser cumpridas por aqueles que optam por este tipo de regime.

O Simples Nacional é o regime de tributação instituído com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação de tributos de empresas pequenas. Dessa forma, pequenos empresários (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta.


São consideradas microempresas (ME), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966, do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que, no ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Simples Nacional, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.


Ainda, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966, do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que, no ano calendário anterior aos efeitos da opção pelo Simples Nacional, auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


Desse modo, nas linhas acima foram explicitados os requisitos que permitem a opção por esta forma de tributação. A seguir, desenvolvemos um organograma para apresentar as obrigações que os optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a entregar, informando as respectivas fundamentações legais.



  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem por finalidade informar o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.


​ Base legal: Lei nº 4.923/1965.


  • DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DEFIS permite que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos.



  • DIRF: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:


I - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;

II - O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

III - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.



  • DME: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.



  • DCTF-Web: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A entrega da DCTF-Web será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:


II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º da Instrução Normativa nº 1.787/18.



  • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).



  • eSocial: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:


I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.



  • RAIS: a Relação Anual de Informações Sociais é instrumento de coleta de dados trabalhistas, feita anualmente pelos empregadores para o Ministério do Trabalho.



  • SEFIP: o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.


Base legal: Lei nº 9.528/97 e Manual da GFIP/SEFIP.

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