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BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)



O BP-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente. Para tanto, é indispensável requerer uma autorização de uso na unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.


Apesar de ser um documento digital, o usuário possuirá o Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), impresso ou na versão mobile, depois de autorizado o BP-e. O setor de transportes que precisará do referido documento auxiliar para acompanhar o passageiro.


Quando o bilhete de passagem eletrônico entrar em vigor, alguns documentos fiscais que controlam a circulação de mercadorias serão substituídos, sendo eles: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


O projeto foi aprovado em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17 e já foi disponibilizado os ambientes autorizadores na maioria dos Estados. Entretanto, não restou definido a data a partir da qual será obrigatório o uso do bilhete de passagem eletrônico. A partir dessa data, os Estados devem adotar as medidas necessárias para controle e fiscalização.


A implementação do BP-e visa simplificar a tributação, desburocratizando as atividades diárias das empresas, trazendo vantagens para o fisco, a sociedade e os profissionais da área contábil.

Confira quais são os benefícios:


Empresas:

  • Total controle e confiabilidade relacionada a emissão do BP-e; facilidade para obtenção das informações contidas neste documento, sendo possível a redução de custos de mão-de-obra;

  • Redução de erros de escrituração do documento fiscal;

  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

  • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).


Sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

  • Surgimento de oportunidades de negócios no seguimento de transporte de passageiros.


Contabilistas:

  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados BP-e.


Fisco:

  • Aumento na confiabilidade da informação;

  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

  • Redução de custos no processo de controle dos BP-e emitidos e capturados;

  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).


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