ECONOMIA TRIBUTÁRIA: REDUÇÃO DO ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA
O custo com as obrigações tributárias tem sido objeto de análise na gestão empresarial e na organização das atividades dos diversos setores econômicos. O planejamento tributário pode conciliar a redução lícita do ônus fiscal e o, ao mesmo, garantir o cumprimento das obrigações que recaem sobre o desenvolvimento das atividades econômicas. Uma das medidas que auxilia nesse resultado é o acompanhamento da jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O Superior Tribunal de Justiça tem diversos julgados favoráveis ao contribuinte, nos quais registra o entendimento de que de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE "TUSD" E "TUST". NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem das questões suscitadas no processo, quais seja, ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como a matéria de mérito atinente à incidência de ICMS.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para propor ação fundada na inexigibilidade de tributo que entenda indevido.
4. "(...) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS" (AgRg nos EDcl no REsp 1.267.162/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012.).
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 845.353/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).
Os Tribunais de Justiça dos Estados têm acompanhado essa jurisprudência, como o TJ do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Desse modo, com a exclusão das referidas tarifas da base de cálculo do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, os contribuintes continuarão recolhendo o imposto, mas o montante será reduzido. Além da redução do imposto, é possível a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos. Os contribuintes interessados podem ingressar com ações específicas requerendo, por intermédio do Poder Judiciário, a exclusão e a restituição (ou compensação), com fundamentos na jurisprudência e na legislação que rege a matéria.