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IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA 2016 – PARTE II


O que mudou no Imposto de Renda da Pessoa Física em 2016?


A Receita Federal promoveu alterações na declaração a ser entregue pelo contribuinte no ano de 2016. Também realizou alterações no programa utilizado para o envio da mesma. Modificações que vão desde o limite de isenção até uma singela segregação de códigos em relação aos profissionais liberais. Considerando a magnitude e relevância dessas alterações serão apresentados alguns tópicos para destacar tais informações:


  • Entrega da declaração


Estão obrigadas a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física 2016, pessoas que obtiveram em 2015 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, receberam rendimentos isentos, tais como rendimentos de poupança, FGTS ou herança em valores superiores a R$ 40 mil e possuem conjunto de bens e direitos que supera o valor de R$ 300 mil reais.


  • Programa IRPF 2016


O programa deste ano vem com a unificação dos processos de: verificação de pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa “Entregar Declaração”, nova funcionalidade que visa modernizar e simplificar o procedimento final da entrega da declaração.


  • Dados do cônjuge ou companheiro (a)


Não é mais preciso informar dados do cônjuge ou companheiro (a) na ficha de Identificação do Contribuinte, com a eliminação da mesma basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), pois a Receita Federal já tem acesso às demais informações necessárias no banco de dados.

  • Campo do Registro Profissional

Passou a ser obrigatório na hora da preencher o Campo do Registro Profissional, exclusivamente para contribuintes que possuem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física, médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado, com o número de Registro Profissional no órgão competente. E os profissionais devem preencher mensalmente o rendimento obtido com cada paciente ou cliente, acima de R$ 1.903,98, a fim de que a Receita Federal efetue o cruzamento de dados para evitar fraudes entre os profissionais liberais contribuintes.

  • Dependentes/Alimentandos

É obrigatório informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015. Antes, a exigência era para dependentes/alimentados acima de 16 anos.

  • Funpresp

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é um benefício opcional, disponibilizando ao servidor um seguro previdenciário extra, de acordo com sua necessidade e vontade. Por conseguinte, passa ser obrigatória a inclusão do benefício no campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”.

  • Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP

Na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física passa ser necessário o preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para profissionais liberais e que tenham recebido de pessoas físicas por trabalho não assalariado.

  • Houve desmembramento na Tabela Ocupação do código 255 referente ao psicólogo e psicanalista, a ocupação de psicanalista passou a ter código exclusivo de 254 para sua aérea de atuação. Logo, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.

Em razão das inúmeras alterações é imprescindível que o contribuinte acompanhe todas as exigências e fique atento quanto ao incremento tecnológico dos sistemas da Receita Federal, observando com cautela as informações a serem declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física em 2016.

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