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IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA 2016 – PARTE I


O programa para preenchimento da Declaração do Imposto está disponível desde o dia 25 de fevereiro, o prazo para sua entrega iniciou no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril. Quanto mais cedo o contribuinte enviar suas informações à Receita Federal do Brasil, as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes serão maiores. As restituições devem ser liberadas a partir do dia 15 de junho.


Está obrigada à apresentação da Declaração de Ajusto Anual, a pessoa física que no ano calendário de 2015 recebeu o montante rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos) ou que se enquadra em outro quesito de obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil. Verifique a obrigatoriedade através deste link.


A expectativa da Receita Federal do Brasil (RFB) é de receber 2 milhões de declarações a mais do que no ano de 2015 (foram 25,8 milhões entregues). Foram implementadas novas funcionalidades e retiradas algumas exigências no programa deste ano para facilitar o preenchimento das informações. Não precisará mais, por exemplo, detalhar os rendimentos do cônjuge, basta apenas informar o CPF.


É preciso se atentar ao prazo da entrega, pois a pessoa física que não apresentar a declaração dentro do prazo estipulado (até 29 de abril) fica sujeita a multa por atraso de até 20%. Se o contribuinte não entregar a declaração, o CPF ficará pendente de regularização no próximo ano, sendo privado de tomar posse em concurso público, de fazer empréstimos, obter certidão negativa, impedido de emitir passaporte, entre outros, até que seja regularizada a situação.


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